SÃO PAULO - A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou, nesta quarta-feira, 27, a Universidade Federal Fluminense (UFF) a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um aluno por não tê-lo inscrito na prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), o que o impediria de colar grau e receber o diploma. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível da universidade contra a sentença de primeira instância, que fora favorável ao estudante. O aluno da graduação em História teve de ajuizar a ação na Justiça Federal para ver garantido o seu direito de se formar, sem ter feito a prova coordenada pelo Ministério da Educação, que avalia o desempenho dos graduandos em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O Enade é realizado por amostragem. O MEC faz a lista dos participantes, que são obrigados a comparecer. No entendimento da desembargadora federal Salete Maccalóz, que proferiu o voto condutor do julgamento, o autor do processo não foi inscrito na prova do MEC por culpa exclusiva da UFF. Para ela, portanto, ele não pode ser penalizado, ou seja, deixar de receber o diploma em razão de uma situação a que não deu causa.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/educacao/artigo.aspx?cp-documentid=26123178